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Paróquia de Tucunduva celebra Ordenações Diaconais

No sábado, dia 11 de abril, a Paróquia São Roque, de Tucunduva e Novo Machado, viveu um momento histórico em sua caminhada pastoral com a ordenação de três diáconos permanentes. Com a Igreja Matriz lotada, a celebração foi presidida pelo Bispo Diocesano, Dom Liro Vendelino Meurer, e concelebrada por membros do clero. Na ocasião, através da imposição das mãos de Dom Liro e da Oração Consecratória da Igreja foram ordenados para o primeiro grau do sacramento da Ordem: Adil Mariano, Jaimir Chaves, e Luiz Nerves.

Após quase três anos de formação, estes são os primeiros diáconos permanentes ordenados pela Diocese de Santo Ângelo após várias décadas.

Segundo o pároco de Tucunduva, Pe. Carison Capelinski, "a comunidade se alegra com o sim de Adil, Luiz e Jaimir. Eles assumem o sacramento da Ordem como um chamado de Deus para corresponder ao serviço do Reino. Não se trata de status ou de poder, mas sim de amor e doação".


O que é o diaconato permanente?

O diaconato permanente é um grau do sacramento da Ordem na Igreja Católica, no qual homens casados são ordenados como diáconos, mas não se tornam padres. Diferente do diaconato “transitório” (que é um passo antes do sacerdócio), o permanente é uma vocação própria e estável.


O que faz um diácono permanente?

O diácono permanente tem três áreas principais de atuação:

  • Serviço da Palavra: pode proclamar o Evangelho e pregar homilias.

  • Serviço da Liturgia: auxilia na missa, pode celebrar batismos, casamentos e presidir funerais. Também pode presidir celebrações da Palavra nas comunidades e auxiliar na distribuição da Santa Eucaristia.

  • Serviço da Caridade: atua em ações sociais, ajudando os necessitados e promovendo a justiça.


Quem pode ser diácono permanente?

  • Pode ser um homem casado ou solteiro (se for casado, precisa do consentimento da esposa; se for solteiro não poderá se casar futuramente, fazendo o voto do celibato).

  • É um homem com vida cristã sólida e participação ativa na comunidade.

  • Após ordenado, se for casado, não pode se casar novamente caso fique viúvo.


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