A Cáritas é um organismo da Igreja Católica e tem por missão testemunhar e anunciar o Evangelho de Jesus Cristo, defendendo e promovendo toda forma de vida e participando da construção solidária do Bem Viver, sinal do Reino de Deus, junto com as pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social..
A missão revela na sua intencionalidade o compromisso do testemunho a partir do seguimento de Jesus e define o seu modo de fazer com os empobrecidos e empobrecidas. Essa exigência evangélica desafia a Cáritas a atuar de maneira ainda mais efetiva na conjuntura social e política do país, que se caracteriza neste momento pelo aprofundamento de uma crise econômica e institucional, realidade que torna a missão da Cáritas ainda mais necessária.
Orientações estratégicas:
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Promoção e fortalecimento de iniciativas locais e territoriais na construção da sociedade do Bem Viver;
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Defesa e promoção de direitos, construção e controle das políticas públicas;
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Organização, fortalecimento e sustentabilidade da Rede Cáritas;
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Formação permanente do voluntariado;
Atuação e trabalho no mundo urbano:
No Brasil, o direito à cidade está previsto no Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001), no art. 2º , incisos I e II, que dispõem sobre o direito a cidades sustentáveis. Esse estatuto regulamenta os artigos referentes à política urbana no âmbito federal (arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988). No Estatuto da Cidade, o direito a cidades sustentáveis é compreendido como “o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (art. 2º , inciso I).
O direito de habitar, usar e participar da produção de cidades justas, inclusivas, democráticas e sustentáveis é uma conquista coletiva da qual são beneficiárias e titulares todos os habitantes da cidade, das gerações presentes e futuras. Falar em direito à cidade é também lutar pela garantia e promoção dos direitos humanos, nos quais estão inseridos os direitos civis, sociais, econômicos e culturais reconhecidos internacionalmente. O Estatuto da Cidade reforçou a importância dos planos diretores como principal instrumento de efetivação do direito à cidade e criou diversos institutos jurídicos e políticos, visando combater processos promotores das desigualdades urbanas.
Atuação da Cáritas com povos e comunidades tradicionais:
De acordo com o Decreto Federal Nº 6.040/2000, no Brasil, Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Estes povos e comunidades constituem aproximadamente cinco milhões de brasileiros e ocupam 25% do território nacional. Com o intuito de contribuir com o fortalecimento de suas lutas, de suas organizações e para que as políticas públicas cheguem e se concretizam nestes lugares, a Cáritas Brasileira vem atuando junto a estes povos e comunidades com profundo respeito às suas formas de ser e de existir.
Contato Cáritas Diocesana:
Rua Marques do Herval 1113 Centro - Santo Ângelo/RS
CEP 96810-971
Email: caritassantoangelo@gmail.com
Conta para doações:
Cáritas Diocese de Santo Ângelo – Caixa Econômica Federal
Ag 0504 – CC 00000431-0
Agente Cáritas Responsável: Milton César Gerhardt Fone e Whatsapp: 55 984023426